Comunicado aos Consumidores: produtos regularizados

⚠️Artigo publicado em 2023: produtos regularizados e registrados em conformidade com as resoluções e legislação da Vigilância Sanitária

Caros consumidores, clientes, amigos e parceiros,

Em dezembro de 2023 a Café Blends do Brasil recebeu uma notificação Anvisa sobre a linha CBD.BR – solicitando o recolhimento dos produtos, na Resolução-RE nº 4.735, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12/12/2023.

O fato virou notícia em canais de informação de forma bastante superficial e fazendo o alarde comum desses sites.

Vimos coisas como “Café com maconha autuado pela Anvisa”, “Café famoso autuado”, “Acabou o barato”… Mas a realidade é que a Anvisa questionava a fabricação de cafés com estes “ingredientes não autorizados em alimentos”: Mulungu, camu-camu, maca peruana, ginseng brasileiro e cogumelo do sol.

Assim, em total transparência com nossos consumidores, clientes, amigos e parceiros, INFORMAMOS as medidas que foram estabelecidas pela empresa Café Blends do Brasil para CUMPRIR os requisitos da notificação: 

LINHA CBD.BR ANTERIOR

  • Cafés no formato sólido são ISENTOS DE REGISTRO na Anvisa e no MAPA, e não existem normativas dessas instituições para regularizar o café aromatizado.
  • Protocolamos e cumprimos todos os requisitos necessários para esclarecer e atender a resolução Anvisa
  • IMPORTANTE DESTACAR QUE os blends de aromas criados e adicionados ao café não causam malefícios à saúde e todos os aromas utilizados em nossos blends são 100% naturais, provenientes de frutas, plantas, sementes e raízes;

NOVA LINHA CBD.BR (a partir de 2024)

  1. Está em conformidade com as regulamentações vigentes pela ANVISA em relação aos aromas;
  2. Utilizam aromas ou aromatizantes incluídos nas listas positivas preconizadas pela Anvisa e são ingredientes alimentares regularizados pela RDC nº 725/2022.
  3. Os aromas que utilizamos foram combinados e criamos novos blends exclusivos de aromas, que cumprem todos os requisitos de identidade e pureza;
  4. Nossos produtos foram ajustados de acordo com as determinações do Decreto-Lei nº 986/1969 e a RDC 727/2022.
  5. Todas as comunicações foram ajustadas e adequadas aos requisitos da Anvisa em nossas embalagens, em nosso site e comunicação impressa.